Documentos/recibos - OrganizaTE in Casa
Olá gente organizada!
Este é o procedimento recomendado para as faturas referentes ao IRS. Para todas as outras, relativas a compras, pagamento de serviços ou para fins de garantia, os prazos variam entre seis meses a cinco anos.
6 meses
As faturas que devem ser guardadas durante seis meses são as de serviços, ou seja, água, eletricidade, gás e telecomunicações, uma vez que este é o prazo disponível para estas empresas cobrarem os consumos efetuados. Passados os seis meses as faturas prescrevem, portanto, caso lhe cobrem consumos com mais de meio ano, saiba que, segundo a Lei dos Serviços Públicos (artigo 10º) não tem que os pagar.
Seis meses é também o prazo mínimo aconselhável para guardar faturas relativas a alimentação e alojamento, exceto aquelas que pretender apresentar como gastos do IRS, conforme explicado acima.
1 ano
Imagine que fez algum serviço em casa e recorreu a um canalizador, pintor ou eletricista. Se precisar de reclamar desse serviço, tem um ano para o fazer. Por isso, é também um ano, o tempo que precisa de guardar essas faturas, pois passado esse tempo perde o direito de fazer reclamações.
2 anos
Durante dois anos deve guardar faturas de compras de bens móveis, tais como, eletrodomésticos, móveis, telemóveis ou brinquedos, por exemplo. Geralmente a garantia mínima destes produtos é de dois anos, por isso guarde os documentos durante esse tempo. Caso possua uma extensão da garantia, guarde o comprovativo da mesma.
Além disso, as reparações automóvel também têm uma validade de dois anos. Assim, se levou o seu carro à oficina nos últimos dois anos, garanta que tem a fatura em local seguro, caso venha a ser necessária.
Quem diz mecânicos diz também profissionais liberais, como médicos e advogados. Os comprovativos de pagamento de despesas destes profissionais também devem ser guardadas pelo menos durante dois anos.
3 anos
As faturas de saúde devem ser guardadas durante três anos pois este é o prazo que as instituições públicas têm para reclamar pagamentos. Se não tiver guardado os comprovativos não tem como provar que efetuou os pagamentos.
4 anos
Conforme explicado acima, as despesas inseridas por si no e-fatura devem ser guardadas durante quatro anos. Porém, apesar de não ser obrigatório guardar as restantes, alguns especialistas aconselham a que o faça. Ou seja, alguns especialistas aconselham a que o consumidor conserve todas as faturas referentes ao IRS, pelo menos até à liquidação do mesmo.
Da mesma forma, o comprovativo do pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) também deve ser preservado durante quatro anos. Durante esse tempo, o fisco pode lhe solicitar que comprove que o pagamento foi feito.
5 anos
É aconselhado guardar os comprovativos de pagamento de renda ou de condomínio pelo prazo mínimo de cinco anos.
O mesmo acontece com serviços de empreitada, no caso de ser proprietário de algum imóvel: todos os documentos relativos aos pagamentos do serviço devem estar em lugar seguro durante este tempo. "
Sabias destes prazos todos?! Podes fazer capas com estes prazos e colocar os recibos correspondentes por categoria/data.
Nós por cá temos por ano e ao fim dos 5 anos elimino a capa, isto a pretensão a partir de agora, porque antes de mudar de casa "limpámos" as capas todas até ao ano de 2016 (desde 2009, ou sejam 8capas!!!!! 😌) e devo dizer que deu cá um trabalhão pois muitas tinham informações bem importantes e andei a rasgar quase folha por folha.
Como em 2013 nasceu a minha filha, era nessa capa que estava a sua certidão de nascimento e informação da preservação das células estaminais, por isso criei uma pasta a dizer "informações importantes" e passei esse tipo de papéis para lá e não na pasta do ano correspondente.
Também como compramos casa nova em 2019 e por consequência todos os eletrodomésticos e ainda alguns no início deste ano, por causa das garantias também guardei tudo nessa capa. Mas antes tinha uma só para garantias fosse o ano que fosse e também funcionava para nós!
E tu, como arquivas a tua documentação?
E guardas por quanto tempo?