Trocas/Devoluções----os nossos direitos!
Muitas lojas dão 30 dias para trocar,mas já tinha lido algures que a Lei portuguesa diz serem 15 dias.
Também já me tinham dito que lojas onde possamos experimentar e ver o produto não seriam mais tarde obrigadas a aceitar a troca do mesmo. Mas e a devolução?! Quando o fazem, podem fazê-lo em cartão prenda ou poderei exigir na forma como paguei?!
Assim , aproveitando o facto de ser associada da Deco questionei-lhes:
Bom dia, gostaria de saber se estando escrito num talão ou numa placa afixada na loja que a mesma só faz devolução em cartão prenda/vale, não posso pedir a devolução de um artigo na mesma forma que paguei ou dinheiro.Cumprimentos,
E a resposta:
Estimada Associada Acusamos a receção da sua comunicação, que mereceu a nossa melhor atenção.
Na sequência da mesma, cumpre-nos informar V.Exa. que, a devolução do valor de um bem adquirido no caso de simples troca, poderá ser efetivamente feita da forma que o estabelecimento comercial entender, uma vez que legalmente não está o mesmo obrigado a proceder a essa troca, pelo que havendo essa advertência é procedimento interno da empresa e aquando da compra o consumidor fica desde logo a conhecer do mesmo, não podendo exigir posteriormente a devolução de outra forma, ainda que existam outras empresas a fazerem-no por cortesia com os consumidores.
Aproveitamos a oportunidade para agradecer a V.Exa. a confiança nos nossos serviços e informar que estamos à V/disposição, sempre que o considere útil, para qualquer questão relacionada com os seus direitos enquanto consumidora. Para quaisquer esclarecimentos adicionais, deverá entrar e contacto com os nossos serviços de informações.
Com os melhores cumprimentos
Espero ajudar a quem anda aos saldos e depois descobre em casa autênticas relíquias danificadas..ou afins!